Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
MINI LAC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180390643 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. Procurador: Tauil e Chequer Advogados
Sobre a marca
- Titular
- COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
- 45.997.418/0001-53
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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