Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
ECOBIOL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180384672 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EVONIK DEGUSSA GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- EVONIK OPERATIONS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2579Recurso providoEsta publicação09/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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