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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

SABOR DO NORDESTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR DO NORDESTE
Processo INPI
912766743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180375526 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAJUINA SAO GERALDO LTDA Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

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Sobre a marca

Titular
CAJUINA SAO GERALDO LTDA
06.942.221/0001-65
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2488Indeferimento11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2440Oposição10/10/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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