Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
VIH
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180375763 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIVAH! ALIMENTOS EIRELI Procurador: Gustavo Lorenzi de Castro
Sobre a marca
- Titular
- VIH! ALIMENTOS EIRELI
- 26.765.056/0001-20
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2579Recurso providoEsta publicação09/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)