Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
Quick Sorvetes
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
Quick Sorvetes
- Processo INPI
- 912716002
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180373588 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME Procurador: Robson Augusto Mata de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- RIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME
- 26.558.402/0001-08
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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