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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

PADRÃO ENFERMAGEM AGÊNCIA DE PROFISSIONAIS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca PADRÃO ENFERMAGEM AGÊNCIA DE PROFISSIONAIS
Processo INPI
912631589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180360873 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANQUIAS PADRÃO ENFERMAGEM EIRELI ME Procurador: BRENDA TAIS PEREIRA MARQUES

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Sobre a marca

Titular
FRANQUIAS PADRÃO ENFERMAGEM EIRELI ME
13.271.551/0001-31
Procurador ou escritório
B. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579Recurso providoEsta publicação09/06/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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