Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
PADRÃO ENFERMAGEM AGÊNCIA DE PROFISSIONAIS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180360873 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANQUIAS PADRÃO ENFERMAGEM EIRELI ME Procurador: BRENDA TAIS PEREIRA MARQUES
Sobre a marca
- Titular
- FRANQUIAS PADRÃO ENFERMAGEM EIRELI ME
- 13.271.551/0001-31
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2579Recurso providoEsta publicação09/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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