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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

SUPER CONFECÇÕES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER CONFECÇÕES
Processo INPI
912527080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180360300 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPER IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SUPER IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME
15.211.732/0001-06
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2416Publicação25/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER CONFECÇÕES, Recurso negado na RPI nº 2579 | TrademarkIQ