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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

PRIME GOURMET EXCELÊNCIA NO QUE FAZ!

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIME GOURMET EXCELÊNCIA NO QUE FAZ!
Processo INPI
912483024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180359428 (19/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SABOR PRIME LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
SABOR PRIME LTDA ME
36.509.057/0001-68
Data de depósito
27 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2431Oposição08/08/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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