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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

Ecofrut

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
912420995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180372726 (31/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ECOFRUT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA - ME Procurador: Mário César Romagnoli Pires

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Sobre a marca

Titular
ECOFRUT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA - ME
13.699.740/0001-00
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2487Indeferimento04/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2432Oposição15/08/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2413Publicação04/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)