Ecofrut
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830841555 (ECO FRUIT) e Processo 820040584 (ECOFRUT PREMIUN FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ECOFRUT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA - ME
- 13.699.740/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)