Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
SmartCap
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: "[pastas dentais de uso medicinal]", "[de uso medicinal]", "[material para obturações dentárias]" e "[material para coroas dentárias]". O item "agentes branqueadores dos dentes" foi excluído, pois pertence à NCL (10) 03.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIER DENTAL PRODUCTS COMPANY
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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