Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
HONRAH
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180388669 (15/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EXPANSÃO JEANS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- EXPANSÃO JEANS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
- 21.324.152/0001-10
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)