Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
VIP GÁS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200151231 (12/05/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): VIP GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- Vip Gás Comércio de Gás Ltda
- 10.407.798/0001-44
- Data de depósito
- 15 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)