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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

LE CHICA CONFEITARIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
910403457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180373630 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J G COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS EIRELI Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

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Sobre a marca

Titular
J G COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS EIRELI
20.374.946/0001-25
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2489Indeferimento18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2449Sobrestamento12/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)