Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
LE CHICA CONFEITARIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180373630 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J G COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS EIRELI Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
Sobre a marca
- Titular
- J G COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS EIRELI
- 20.374.946/0001-25
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)