Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180385205 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SIGESC - SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS LTDA EPP Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho
Sobre a marca
- Titular
- SIGESC - SISTEMAS DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
- 10.918.163/0001-01
- Data de depósito
- 2 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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