AV AVENIDA CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200129006 (12/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LOJAS AVENIDA S.A. Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS AVENIDA S.A
- 00.819.201/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
9- RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)