Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
MASON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MASON ACESSORIOS PARA CONFECÇOES LTDA -ME
- 09.128.442/0001-92
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)