Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160213809 (26/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RÁDIO ALTANEIRA LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO TIRADENTES LTDA
- 17.244.708/0001-90
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)