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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906532035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160213809 (26/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RÁDIO ALTANEIRA LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO TIRADENTES LTDA
17.244.708/0001-90
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
19 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Nulidade18/10/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2357Deferimento08/03/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)