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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

MEDEXPRESS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MEDEXPRESS
Processo INPI
906169810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160153808 (15/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SALVAPE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA Procurador: Romeu Guilherme Tragante Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG(S). 819747815 E 819747823

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Sobre a marca

Titular
MEDEXPRESS COMERCIO E IMPORTACÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
03.626.590/0001-50
Procurador ou escritório
F. D. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2579NulidadeEsta publicação09/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2342Deferimento24/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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