MEGA MODEL BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200145768 (28/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DREAM MODELS BRASIL EIRELI Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- DREAM MODELS BRASIL EIRELI
- 14.369.035/0001-07
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)