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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

Dolce Aroma

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Dolce Aroma
Processo INPI
905922077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160220119 (03/10/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DOCE AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
DOLCE AROMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
17.193.196/0001-80
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
28 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2393Nulidade16/11/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2350Deferimento19/01/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2337Exigência20/10/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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