Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
TV EXCELSIOR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160064803 (31/03/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FÓRUM NACIONAL DE TELEVISÃO - FNT Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 903476061
Sobre a marca
- Titular
- TELEVISÃO EXCELSIOR RIO S/A
- 16.621.510/0001-16
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2579NulidadeEsta publicação09/06/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)