Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
VOE AZUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AZUL IP CAYMAN LTD.
- Procurador ou escritório
- J. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.