SOLL SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831088192. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900233885 (SOL CORRETORA DE CÂMBIO) e Processo 901251771 (SOL CORRETORA DE CÂMBIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOLL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. ME
- 04.241.316/0001-26
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.