Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
FUTURA IMPRESSÕES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA IMPRESSÕES LTDA ME
- 10.670.094/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2579RegistroEsta publicação09/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.