Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
CEBOLONES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170000452 (02/01/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PepsiCo, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 09.247.728/0001-97
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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