CORRETORA VITÓRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830571329, 902211544. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828642273 (CARVÃO VITÓRIA), Processo 902210785 (VICTÓRIA GRES), Processo 826478913 (V VITÓRIA PADARIA), Processo 827485336 (METAIS VITÓRIA), Processo 820251224 (VITORIA DIESEL), Processo 820399680 (VITÓRIA MOTORS) e Processo 828740976 (VITÓRIA TRADING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VITORIA AGRONEGOCIOS E COMERCIALIZAÇAO DE CEREAIS LTDA - ME
- 05.813.439/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.