TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

Nova Onda

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Nova Onda
Processo INPI
902616056
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200143646 (26/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Endereço alterado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA
25.450.016/0001-27
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
18 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2815Renovação17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar