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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

TRITON EVO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
901901164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820402214 (TRITON) e Processo 829327860 (EVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
54.305.743/0001-07
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2156Sobrestamento02/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.