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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

ATENA INCORPORAÇÕES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
901058068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001203 (12/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo judicial n°0187907-56.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.220903/2017-52Trânsito em julgado de acórdão que manteve a segurança para que o INPI procedesse com a análise dos pedidos de registro da impetrante, conforme abaixo:" Ou seja, resta flagrante a ilegalidade da omissão apontada que, de igual modo, viola o princípio constitucional da razoável duração do processo, donde exsurge acertado o deferimento da ordem mandamental. Entretanto, o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no r. decisum, para fins de apreciação do aludidos pedidos de registro de marca, a despeito de estar em perfeita consonância com o contexto normativo delineado, não se afigura razoável para a situação concreta dos autos, razão pela qual, exclusivamente em sede de remessa necessária, majoro-o para 90 (noventa) dias. Nesses termos, voto pel

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Sobre a marca

Titular
ATENA INCORPORAÇÕES LTDA.ME
05.372.366/0001-05
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2579JudicialEsta publicação09/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2487Indeferimento04/09/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2452Judicial02/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2093Sobrestamento15/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2007Oposição23/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.