ATENA INCORPORAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001203 (12/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo judicial n°0187907-56.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.220903/2017-52Trânsito em julgado de acórdão que manteve a segurança para que o INPI procedesse com a análise dos pedidos de registro da impetrante, conforme abaixo:" Ou seja, resta flagrante a ilegalidade da omissão apontada que, de igual modo, viola o princípio constitucional da razoável duração do processo, donde exsurge acertado o deferimento da ordem mandamental. Entretanto, o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no r. decisum, para fins de apreciação do aludidos pedidos de registro de marca, a despeito de estar em perfeita consonância com o contexto normativo delineado, não se afigura razoável para a situação concreta dos autos, razão pela qual, exclusivamente em sede de remessa necessária, majoro-o para 90 (noventa) dias. Nesses termos, voto pel
Sobre a marca
- Titular
- ATENA INCORPORAÇÕES LTDA.ME
- 05.372.366/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2579JudicialEsta publicação09/06/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.