IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170001203 (12/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo judicial n°0187907-56.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.220903/2017-52Trânsito em julgado de acórdão que manteve a segurança para que o INPI procedesse com a análise dos pedidos de registro da impetrante, conforme abaixo:" Ou seja, resta flagrante a ilegalidade da omissão apontada que, de igual modo, viola o princípio constitucional da razoável duração do processo, donde exsurge acertado o deferimento da ordem mandamental. Entretanto, o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no r. decisum, para fins de apreciação do aludidos pedidos de registro de marca, a despeito de estar em perfeita consonância com o contexto normativo delineado, não se afigura razoável para a situação concreta dos autos, razão pela qual, exclusivamente em sede de remessa necessária, majoro-o para 90 (noventa) dias. Nesses termos, voto pelo provimento da remessa necessária. "
RPI 2579
09/06/2020