APOGEU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824375092 (APOGEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LCD CONSULTORIA LTDA
- 72.157.654/0001-34
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.