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Sinal publicado
- Processo INPI
- 900859938
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850200140562 (22/05/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CLASS CO LTDA ME Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Correção do endereço do titular, em conformidade com o informado no formulário de pedido de registro de marca. O certificado será reemitido.
Sobre a marca
- Titular
- CLASS CO LTDA ME
- 05.208.191/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2579RetificaçãoEsta publicação09/06/2020
Petição de retificação atendida
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.