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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

AMAZON ACTIVE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

AMAZON ACTIVE
Processo INPI
900859938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110395118 (07/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AMAZON TECHNOLOGIES, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Sobrestadores:Petição 850160273132 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 819841978 (AMAZON. COM.)Petição 850160273132 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 819841978 (AMAZON. COM.)

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Sobre a marca

Titular
CLASS CO LTDA ME
05.208.191/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2586Despacho28/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2579Retificação09/06/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2544SobrestamentoEsta publicação08/10/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2107Nulidade24/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.