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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

TV MUNDO MAIOR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

TV MUNDO MAIOR
Processo INPI
900120657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190165917 (29/05/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:O endereço indicado no certificado de prorrogação é idêntico ao que consta nos documentos apresentados na petição de alteração de sede nº 850120158605, deferida na RPI 2357, de 08/03/2016.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ
65.080.616/0001-65
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
13 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579RetificaçãoEsta publicação09/06/2020

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1891Publicação03/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.