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Sinal publicado
- Processo INPI
- 900120657
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190165917 (29/05/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:O endereço indicado no certificado de prorrogação é idêntico ao que consta nos documentos apresentados na petição de alteração de sede nº 850120158605, deferida na RPI 2357, de 08/03/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ
- 65.080.616/0001-65
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2579RetificaçãoEsta publicação09/06/2020
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.