Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
EM ELETROMOURA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160217557 (29/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ACUMULADORES MOURA S/A Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
Sobre a marca
- Titular
- ELETROMOURA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 05.070.904/0001-07
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 30 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)