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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

JOSIE MARAN

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

JOSIE MARAN
Processo INPI
840248660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160036976 (25/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TEIÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 760157235, 823229750 e 902760351

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2579NulidadeEsta publicação09/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2358Nulidade15/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2325Deferimento28/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2210Exigência14/05/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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