Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.