Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
ACTIV.A.C.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ACTIV.A.C.
- Processo INPI
- 828833338
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.