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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

TSYS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca TSYS
Processo INPI
827407173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200134811 (18/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Cessionário: GLOBAL PAYMENTS INC.

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Sobre a marca

Titular
TOTAL SYSTEM SERVICES LLC.
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
24 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2312Despacho28/04/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2095Nulidade01/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2054Registro18/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2043Deferimento02/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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