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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

GLORY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
826503756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817867180 (GLÓRIA), Processo 815432879 (GLÓRIA MIX & FORÇA), Processo 815432860 (GLÓRIA NUTRI & FORÇA), Processo 817867139 (GLÓRIA), Processo 817867198 (GLÓRIA), Processo 820827258 (GLORIA PLENA VIDA), Processo 821283359 (GLÓRIA SEMIDESNATADO), Processo 824914384 (GLÓRIA), Processo 815432887 (GLÓRIA ENERGIA & FORÇA) e Processo 812390547 (GLORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AGRO-SAFRA AGRICULTURA COM. IMP. E EXP. LTDA.
01.383.225/0001-37
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.