Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
FIO & PONTAS ELIXIR VITALIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEW'S HOVER LIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP.
- 38.812.509/0001-01
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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