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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

SALATINI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824775147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200116280 (28/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DA VINCI ALIMENTOS LTDA Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAPELLO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
44.274.529/0001-79
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
28 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2760Indeferimento28/11/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2595Recurso29/09/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2573Caducidade28/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.