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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

CRISTAL FOLHEADOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL FOLHEADOS
Processo INPI
823753115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850180065264 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822485737 (CRISTAL)

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL COMÉRCIO DE FOLHEADOS LTDA - ME
04.249.555/0001-22
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2590Indeferimento25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2579SobrestamentoEsta publicação09/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1870Sobrestamento07/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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