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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

TERRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822810875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE RAPADURA TERRA LTDA
56.188.741/0001-00
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2361Retificação05/04/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1692Oposição10/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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