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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

DERMASKRILL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DERMASKRILL
Processo INPI
821764365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200141813 (25/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MÉDICA-MATERIAIS DE USO MÉDICO LTDA. Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCO ANTUNES PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
03.762.834/0001-22
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de julho de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2606Caducidade15/12/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2579CaducidadeEsta publicação09/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1603Oposição25/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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