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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

REALSTAR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
821344374
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190386909 (19/11/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): REALSTAR S.R.L Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120066646 (08/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REALSTAR S.R.L Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2324, de 21/07/2015.

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Sobre a marca

Titular
REALSTAR S.R.L
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
7 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579RetificaçãoEsta publicação09/06/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1613Deferimento04/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.