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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

MULTAQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MULTAQ
Processo INPI
820668621
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110029710 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANOFI Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANOFI
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
13 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2808Renovação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1768Registro23/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1757Deferimento08/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1528Exigência18/04/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MULTAQ, Petição na RPI nº 2579 | TrademarkIQ