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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

WORLD SERIES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
820441678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200135445 (18/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
19 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1495Sobrestamento31/08/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.