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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

Processo nº 820381640

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820381640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200140735 (22/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESCOLA LUMEN LTDA EPP Procurador: RAFAEL LUIZ RODRIGUES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA LUMEN LTDA EPP
73.766.651/0001-60
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1576Registro20/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.